Licença Maternidade funcionária pública Betim
Como é hoje ??????
A licença maternidade começa a contar a partir do nascimento do filho . Porém, temos um PROBLEMA quando temos recém nascidos que demandam de mais tempo na maternidade ou uma eventual dificuldade que a mãe necessita ficar mais tempo na maternidade. *A mãe acaba voltando para o trabalho deixando seu filho sozinho no momento mais crítico *.
Como é a nossa proposta ?
O projeto de Lei para n.º 111/2022 prevê que o marco inicial da licença maternidade da servidora contará da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a que acontecer por ÚLTIMO, visando à proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
O tempo de permanência no hospital, em caso de internações que exceder duas semanas, não pode ser descontado da licença maternidade, essa ação fere o direito da convivência familiar inicial entre o recém-nascido e os pais, nesse caso, especialmente, a mãe-servidora.
O STF, ADI 6327, por unanimidade confirmou esse entendimento do marco inicial da licença maternidade.
É preciso querer fazer, é preciso saber fazer. Educação é a solução!
Professor Alexandre XERÉU
Vereador
Presidente da Comissão de Educação.
Relator da Comissão de Saúde